Direito Previdenciário
Pensão por morte: quem tem direito, prazos e como pedir
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que falece. A concessão depende da condição de segurado do falecido e da comprovação da relação de dependência.
Quem são os dependentes?
A lei organiza os dependentes em classes:
- Classe 1: cônjuge, companheiro ou companheira, e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência.
- Classe 2: os pais.
- Classe 3: irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência.
A existência de dependentes de uma classe afasta, em regra, os das classes seguintes.
Qual é o prazo para pedir?
O pedido deve ser feito em até 90 dias após o óbito, para que o benefício seja devido a partir da data da morte. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Passado esse prazo, o benefício é devido a partir da data do requerimento.
Qual é a duração para cônjuge e companheiro?
A duração depende da idade do dependente na data do óbito e do cumprimento de requisitos como 18 contribuições mensais do segurado e 2 anos de casamento ou união estável. Sem esses requisitos, o benefício dura 4 meses. Cumpridos, a duração é a seguinte:
- Menos de 22 anos: 3 anos.
- De 22 a 27 anos: 6 anos.
- De 28 a 30 anos: 10 anos.
- De 31 a 41 anos: 15 anos.
- De 42 a 44 anos: 20 anos.
- A partir de 45 anos: vitalícia.
Essas faixas de idade são atualizadas periodicamente, conforme a expectativa de sobrevida da população. A confirmação das faixas vigentes é parte da análise do caso.
Documentos que costumam ser necessários
- Certidão de óbito.
- Documentos de identificação do requerente e do falecido.
- Certidão de casamento ou de nascimento dos filhos, ou documentos que comprovem a união estável.
- Comprovante de residência em comum, quando necessário.
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido, como carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.
Se o INSS negar a pensão
As negativas costumam envolver a comprovação da qualidade de segurado ou da união estável. Veja o guia sobre benefício negado pelo INSS.
Cada caso exige análise individual. Para solicitar atendimento, o escritório atende presencialmente e online, em Itapetininga e região.
Falar com um advogadoPerguntas frequentes
O companheiro ou a companheira tem direito à pensão?
Sim, desde que a união estável seja comprovada. Documentos, fotos, contas em comum e declarações podem ajudar na prova.
O novo casamento faz perder a pensão?
O novo casamento ou união estável, por si só, não encerra a pensão por morte. Outras hipóteses de cessação existem e dependem do caso.
O que acontece se o pedido for feito depois do prazo?
O benefício pode ser concedido, mas, em regra, só a partir da data do requerimento, o que reduz os valores atrasados.