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Direito Previdenciário

BPC/LOAS: quem tem direito ao benefício assistencial

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas idosas e a pessoas com deficiência que se encontram em situação de baixa renda. Não é aposentadoria e não exige contribuição ao INSS.

Conteúdo informativo. Última revisão: 26 de outubro de 2026.

Quem pode receber?

Qual é o critério de renda?

Como regra, a renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Em certas situações, a análise considera outros elementos, como gastos com saúde e tratamento, o que torna o caso passível de análise individual.

O grupo familiar, para esse fim, inclui o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Inscrição no CadÚnico

É necessário que o requerente e a família estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com os dados atualizados. A inscrição é feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

Como funciona a avaliação

O INSS realiza avaliação social e, no caso de pessoa com deficiência, perícia médica. Laudos e documentos médicos atualizados, que descrevam as limitações, ajudam na análise.

Diferenças em relação à aposentadoria

Documentos que costumam ser necessários

Cada caso exige análise individual. Para solicitar atendimento, o escritório atende presencialmente e online, em Itapetininga e região.

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Perguntas frequentes

O BPC/LOAS é o mesmo que aposentadoria?

Não. É um benefício assistencial, com requisitos próprios, e não exige contribuição ao INSS.

Quem recebe BPC pode trabalhar?

A renda do grupo familiar é considerada na análise, e existem regras específicas sobre o impacto de trabalho remunerado no benefício. A situação deve ser analisada individualmente.

O que fazer quando o BPC é negado?

É importante identificar o motivo informado. Muitas vezes a negativa decorre da renda, do CadÚnico desatualizado ou da avaliação da deficiência. Veja o guia sobre benefício negado pelo INSS.

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